Solicitações

      Orientações para o Registro de Entidade/Inscrição de Programa


Os requerimentos de Registro de Entidades/Inscrição de Programas deverão
estar de acordo com o disposto na Deliberação nº 904/2011 – CMDCA-Rio e
Deliberação n° 1.279/2018 ASDH/CMDCA, cujo teor segue abaixo:
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA-Rio, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal n.° 1.873/1992, com as
alterações introduzidas pela Lei Municipal n.° 4.062/2005, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA), com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.°
12.010/2009.
CONSIDERANDO que, consoante o caput do art. 91 da Lei Federal n.º 8.069/1990,
cabe ao Conselho proceder ao registro das entidades não governamentais de
atendimento à criança e ao adolescente.
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º do art. 90 do Estatuto da Criança e do
Adolescente, cabe ao Conselho manter a inscrição dos programas de proteção e
socioeducativos de atendimento à criança e ao adolescente, desenvolvidos pelas
entidades governamentais e não governamentais, bem como suas alterações, e deles
dar ciência aos Conselhos Tutelares e à autoridade judiciária.
CONSIDERANDO o estabelecido pelas Resoluções CONANDA n.º 71 e 74, ambas
de 2001, delibera:


Capítulo I – Do Registro das Entidades Não Governamentais

Art. 1º - Será concedido registro às entidades não governamentais que tenham por
objetivo o atendimento direto, o estudo, a pesquisa, a promoção e a defesa dos
direitos da criança e do adolescente, nos termos do art. 90 do Estatuto da Criança e
do Adolescente e desta Deliberação.
Art. 2º - Os requerimentos de registro deverão ser protocolados pelas entidades no
Protocolo Geral da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, situado à Rua Afonso
Cavalcante, 455 - Térreo, Cidade Nova (os documentos deverão ser apresentados
no formato digital, em arquivo PDF com no máximo 10 MB, e em pendrive).
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA-Rio
Rua Afonso Cavalcati, 455 / sala 663 – Cidade Nova –Rio de Janeiro CEP 20211-901
Telefones: 2976-2993 / 2976-1522  e-mail: cmdca@pcrj.rj.gov.br
cmdcario@gmail.com / www.cmdcario.com.br
1
Art. 3º - Os requerimentos de registro deverão conter os documentos abaixo
relacionados, cuja falta, mesmo que parcial, os fará cair em exigência, tendo a
entidade um prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação dos mesmos:
I – requerimento inicial, dirigido ao Presidente do Conselho, subscrito pela pessoa
física representante legal da entidade, desde que comprovada tal condição, e
preenchimento de formulário próprio fornecido pelo Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, no qual constarão as informações pertinentes ao
Registro das entidades não governamentais;
II – cópia do ato constitutivo da entidade, devidamente registrado no Registro Civil de
Pessoas Jurídicas;
III – documento de identidade, CPF e comprovante de residência do representante
legal da entidade requerente;
IV – CNPJ;
V – ata de eleição da atual diretoria, com nomes e qualificação dos diretores;
VI – Plano de Trabalho das atividades desenvolvidas para crianças e adolescentes.
OBS.: Este documento deve conter informações sobre as atividades propostas pela
ONG (de complementação ao horário escolar, formativas, culturais, esportivas e/ou
de lazer etc.), gratuitas, desenvolvidas para o público infanto-juvenil (até 18 anos
incompletos ) e suas famílias, na cidade do Rio de Janeiro, mencionando histórico da
entidade, Objetivos, Modalidade de atendimento, Atividades oferecidas, locais de
execução e horários, finalidades/justificativa, público-alvo (número, faixa etária),
equipe envolvida (número / formação profissional / vínculo empregatício com a
entidade / cópia do instrumento de contratação do profissional – CLT, contrato de
prestação de serviço, termo de voluntariado etc.), operacionalização / metodologia
etc.)
VII) - Certificado e laudo técnico de limpeza e higienização das caixas, células e
reservatórios d'água e potabilidade da água;
VIII) - Certificado e laudo técnico de desinsetização e desratização.
§ 1º - Serão arquivados os processos das entidades que, no prazo de 30 (trinta) dias,
não cumprirem as exigências estabelecidas por este Conselho.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA-Rio
Rua Afonso Cavalcati, 455 / sala 663 – Cidade Nova –Rio de Janeiro CEP 20211-901
Telefones: 2976-2993 / 2976-1522  e-mail: cmdca@pcrj.rj.gov.br
cmdcario@gmail.com / www.cmdcario.com.br
2
§ 2° - O desarquivamento dos processos de que trata o parágrafo anterior deverá ser
solicitado por meio de ofício dirigido à Presidência do CMDCA-Rio.
Art. 4º - No exame do pedido, além de comprovar a veracidade do teor dos
documentos autuados em processo próprio, a Comissão de Garantia de Direitos do
CMDCA-Rio, responsável pela avaliação destes processos, deverá:
I – verificar se foram efetivamente atendidas todas as exigências relacionadas no art.
3º desta Deliberação;
II – pronunciar-se conclusivamente sobre o funcionamento da instituição, baseado
em parecer de visita de um técnico da Secretaria Municipal de Assistência Social e
Direitos Humanos;
III – na hipótese de parecer favorável, dar imediata ciência ao requerente nos autos
do processo, advertindo-o da extinção e do arquivamento do processo e das outras
consequências sobre um eventual funcionamento da instituição em desacordo com
normas do Conselho.
§ 1° - A todas as entidades requerentes será concedido registro provisório, com
validade de 6 (seis) meses, prorrogável uma vez, por igual período, com base na
documentação e no Plano de Trabalho apresentados, visita técnica e parecer da
Comissão de Garantia de Direitos.
§ 2° - Durante a vigência do registro provisório a entidade poderá firmar convênios,
receber financiamentos diversos e fazer captação de recursos.
§ 3° - Ao final da validade do registro provisório, as entidades deverão apresentar
relatório das ações que foram desenvolvidas, de acordo com o Plano de Trabalho
apresentado.
§ 4° - A não apresentação do referido relatório no prazo estipulado acarretará a
imediata suspensão do registro provisório.
§ 5° - Mesmo que a entidade apresente o referido relatório, a Comissão de Garantia
de Direitos poderá suspender o registro provisório, caso observe que não houve
cumprimento do Plano de Trabalho apresentado.
§ 6° - Decorrido o prazo de validade do registro provisório, e atendidas todas as
exigências contidas nesta deliberação, a entidade apresentará documentação
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA-Rio
Rua Afonso Cavalcati, 455 / sala 663 – Cidade Nova –Rio de Janeiro CEP 20211-901
Telefones: 2976-2993 / 2976-1522  e-mail: cmdca@pcrj.rj.gov.br
cmdcario@gmail.com / www.cmdcario.com.br
3
atualizada para concessão de registro permanente, que deverá ser renovado a cada
3 (três) anos.
§ 7° - Após o vencimento do registro a entidade fica obrigada a requerer ao CMDCARio
a sua renovação para regularização da situação cadastral.
§ 8° - Se em até 90 (noventa) dias a entidade não apresentar requerimento para
renovação do registro, seu processo será arquivado e um novo requerimento
implicará na concessão de registro provisório, obedecendo aos trâmites previstos nos
artigos 3º e 4º da presente Deliberação.
Art. 5º - As entidades registradas ficam responsáveis por comunicar ao CMDCA-Rio
qualquer mudança de endereço, telefone, composição da diretoria ou modalidade de
atendimento, de forma a manter atualizados os seus dados cadastrais.
Art. 6° - As entidades registradas no CMDCA-Rio deverão apresentar anualmente, até
30 de abril, na sede do Conselho, um CD com os documentos a seguir relacionados:
I – Plano de Ação do ano corrente (Anexo II);
II – Relatório de Atividades do ano anterior (Anexo III).
III-Certificado e laudo técnico de limpeza e higienização das caixas, células e
reservatórios d'água e potabilidade da água;(incluído pela Deliberação n.º
1.279/2018)
IV-Certificado e laudo técnico de desinsetização e desratização.(incluído pela
Deliberação n.º 1.279/2018)
§ 1° - A não apresentação da documentação referida no caput deste artigo implicará
na suspensão do registro da entidade.
§ 2° - As entidades que desenvolvam programas de acolhimento institucional
receberão visita técnica e terão seus programas reavaliados anualmente, por ocasião
da entrega de tais documentos.
Art. 7º - De acordo com o art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, as
entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades,
assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócioeducativos
destinados a crianças e adolescentes em regime de:
I – orientação e apoio sócio-familiar;
II – apoio sócio-educativo em meio aberto;
III – colocação familiar;
IV – acolhimento institucional;
V – liberdade assistida;
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA-Rio
Rua Afonso Cavalcati, 455 / sala 663 – Cidade Nova –Rio de Janeiro CEP 20211-901
Telefones: 2976-2993 / 2976-1522  e-mail: cmdca@pcrj.rj.gov.br
cmdcario@gmail.com / www.cmdcario.com.br
4
VI – semi-liberdade;
VII – internação.
§ 1° - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente não concede
registro para funcionamento de entidades ou inscrição de programas àquelas que
desenvolvem apenas atendimento em modalidades educacionais formais, tais como
creche, pré-escola, ensino fundamental e médio, nos termos da Resolução n.º
71/2001 do CONANDA e Deliberação n.º 239/2001, do CMDCA-Rio.
§ 2° - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente concederá
registro às entidades não governamentais, sem fins lucrativos, que tenham por
objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, nos termos da Lei
Federal n.º 10.097/2000, da Resolução n.º 74/2001 do CONANDA e da Deliberação
n.º 718/2008 do CMDCA-Rio.
Art. 8º - Será negado, nos termos do § 1° do artigo 91 do Estatuto da Criança e do
Adolescente, o registro à entidade que:
I – não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade,
higiene, salubridade e segurança;
II - não apresente plano de trabalho compatível com os princípios do Estatuto da
Criança e do Adolescente;
III – esteja irregularmente constituída;
IV– tenha em seus quadros pessoa inidônea;
V- não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à
modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da
Criança e do Adolescente em todos os níveis.
Parágrafo único – No caso de indeferimento do registro, caberá à entidade recurso,
num prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias a contar de sua publicação no Diário
Oficial do Município.
Capítulo II – Da Inscrição dos Programas de Proteção e Sócio-educativos das
Entidades Governamentais e Não Governamentais.
Art. 9º - Proceder-se-á à inscrição dos programas de proteção e sócio-educativos
destinados à criança e ao adolescente, desenvolvidos pelas entidades
governamentais e não governamentais, nos termos dos §§ 1°, 2º e 3º do art. 90, do
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 10 - Os requerimentos de inscrição deverão conter Plano de Trabalho da
entidade que explicite:
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA-Rio
Rua Afonso Cavalcati, 455 / sala 663 – Cidade Nova –Rio de Janeiro CEP 20211-901
Telefones: 2976-2993 / 2976-1522  e-mail: cmdca@pcrj.rj.gov.br
cmdcario@gmail.com / www.cmdcario.com.br
5
I – os regimes de atendimento (art. 90 do ECA);
II – os dados do programa;
III – o responsável pelo programa;
IV – o planejamento contendo informações sobre a elaboração, implementação,
realização e recursos, inclusive financeiros;
§ 1° - Os incisos I a IV deverão atender às diretrizes estabelecidas no Estatuto da
Criança e do Adolescente e nas resoluções e deliberações dos Conselhos dos
Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis.
§ 2° - Serão arquivados os processos das entidades que no prazo de 30 (trinta) dias
não cumprirem as exigências estabelecidas por este Conselho.
§ 3° - O desarquivamento do processo de que trata o parágrafo anterior poderá ser
solicitado por meio de ofício dirigido à Presidência do CMDCA-Rio.
§ 4° - Os programas em execução serão reavaliados pelo CMDCA-Rio a cada 2 (dois)
anos.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA-Rio
Rua Afonso Cavalcati, 455 / sala 663 – Cidade Nova –Rio de Janeiro CEP 20211-901
Telefones: 2976-2993 / 2976-1522  e-mail: cmdca@pcrj.rj.gov.br
cmdcario@gmail.com / www.cmdcario.com.br
6
ANEXO I
(MODELO DE REQUERIMENTO – em papel timbrado da entidade)
Declaração de Idoneidade
Ilustríssimo Senhor
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA-Rio
Rio de Janeiro – RJ
Eu, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., Brasileiro(a), . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , portador da identidade nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ,
expedida pelo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e inscrito no C.P.F. sob o nº . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , residente e domiciliado à . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , exercendo o cargo de (dirigente, diretor, coordenador,
presidente) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . da Entidade denominada . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , DECLARO, para efeito de que dispõe
a alínea d, do parágrafo único do artigo 91 da Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da
Criança e do Adolescente, que não é de meu conhecimento que exista nos quadros
desta Entidade nenhuma pessoa, inclusive eu, cuja conduta desabone a integridade
moral ou que tenha, contra si, sentença condenatória criminal transitada em julgado.
Fico ciente que a falsidade dessa declaração importa no cancelamento
automático do Registro da mencionada Entidade no CMDCA, nos termos da
legislação supracitada, além das penalidades civis, criminais e administrativas
previstas na legislação vigente.
. . . . . . . . . . . . . . . ,. . . . . de . . . . . . . . . . . . . . . de . . . . . .
_________________________________________
(Representante Legal)
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA-Rio
Rua Afonso Cavalcati, 455 / sala 663 – Cidade Nova –Rio de Janeiro CEP 20211-901
Telefones: 2976-2993 / 2976-1522  e-mail: cmdca@pcrj.rj.gov.br
cmdcario@gmail.com / www.cmdcario.com.br
7
(MODELO – em papel timbrado da entidade)
Requerimento de Registro de Entidade
Ilustríssimo Senhor
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA-Rio
Rio de Janeiro – RJ
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , portador da
identidade nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , expedida pelo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . e inscrito no C.P.F. sob o nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , representante
legal da Entidade denominada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . , localizada à . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . , requer a V.Sa. que se digne conceder REGISTRO nesse
Conselho, de acordo com o disposto no artigo 91 da Lei Federal 8.069/90 – Estatuto
da Criança e do Adolescente. Para tanto, anexa documentação necessária,
declarando satisfazer as condições estipuladas na legislação pertinente.
. . . . . . . . . . . . . . . ,. . . . . de . . . . . . . . . . . . . . . de . . . . . .
_________________________________________
(Representante Legal)
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA-Rio
Rua Afonso Cavalcati, 455 / sala 663 – Cidade Nova –Rio de Janeiro CEP 20211-901
Telefones: 2976-2993 / 2976-1522  e-mail: cmdca@pcrj.rj.gov.br
cmdcario@gmail.com / www.cmdcario.com.br
8
FORMULÁRIO DE REGISTRO DE INSTITUIÇÃO
Denominação Sigla
Endereço Bairro CEP C. Postal
Telefone Fax E-mail CAS
Nome do Responsável Função do Responsável
CNPJ Nome do(s) projeto(s) apresentados pela instituição
Do Estatuto da Instituição
Comarca do Estado Cartório do Estado Nº de Registro do Estado Dt. De Reg.
Do Estado
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA –Rio
Rua Afonso Cavalcati, 455 / sala 663 – Cidade Nova –Rio de Janeiro CEP 20211-110
Telefones: 2976-2993 / 2976-1522  e-mail: cmdca@pcrj.rjgov.br
9
FORMULÁRIO DE REGISTRO DE INSTITUIÇÃO
Dos Títulos de Utilidade Pública (caso a instituição possua)
Decreto/ Lei Federal Dt. de Publicação do Decreto/ Lei Federal
Decreto/ Lei Estadual Dt. de Publicação do Decreto/ Lei Estadual
Decreto/ Lei Municipal Dt. de Publicação do Decreto/ Lei Municipal
Natureza
Governamental Não Governamental
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA –Rio
Rua Afonso Cavalcati, 455 / sala 663 – Cidade Nova –Rio de Janeiro CEP 20211-901
Telefones: 2976-2993 / 2976-1522  e-mail: cmdca@pcrj.rjgov.br
1
FORMULÁRIO DE REGISTRO DE INSTITUIÇÃO
OBJETIVOS GERAIS
(Breve resumo dos objetivos / missão da entidade, constantes do Estatuto da Entidade).
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA –Rio
Rua Afonso Cavalcati, 455 / sala 663 – Cidade Nova –Rio de Janeiro CEP 20211-901
Telefones: 2976-2993 / 2976-1522  e-mail: cmdca@pcrj.rjgov.br
1
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
(também retirados do Estatuto da Entidade).
FORMULÁRIO DE REGISTRO DE INSTITUIÇÃO
Objetivos Específicos
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA –Rio
Rua Afonso Cavalcati, 455 / sala 663 – Cidade Nova –Rio de Janeiro CEP 20211-901
Telefones: 2976-2993 / 2976-1522  e-mail: cmdca@pcrj.rjgov.br
1
(MODELO – em papel timbrado da entidade)
Requerimento de Inscrição de Programa
Ilustríssimo Senhor
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA-Rio
Rio de Janeiro – RJ
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , portador da identidade nº . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . , expedida pelo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e inscrito no C.P.F. sob o nº . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . , representante legal da Entidade denominada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . , localizada à . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . ,venho requer a V.Sa. que se digne conceder INSCRIÇÃO nesse Conselho, do PROGRAMA
denominado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , localizado à . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , em funcionamento de acordo com
o(s) regime(s) de . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; de acordo com o disposto no artigo 90, parágrafo
único, da Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Para tanto, anexa documentação
necessária, declarando satisfazer as condições estipuladas na legislação pertinente.
. . . . . . . . . . . . . . . ,. . . . . de . . . . . . . . . . . . . . . de . . . . . .
________________________________________
(Representante Legal)
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA –Rio
Rua Afonso Cavalcati, 455 / sala 663 – Cidade Nova –Rio de Janeiro CEP 20211-901
Telefones: 2976-2993 / 2976-1522  e-mail: cmdca@pcrj.rjgov.br
1
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE PROGRAMA
Nome Endereço
Bairro CEP C. Postal Tel. Fax
E-mail Dt. de Início Dt. de Término Público Alvo
Idade de até
Sexo M
F
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA –Rio
Rua Afonso Cavalcati, 455 / sala 663 – Cidade Nova –Rio de Janeiro CEP 20211-901
Telefones: 2976-2993 / 2976-1522  e-mail: cmdca@pcrj.rjgov.br
1
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE PROGRAMA
OBJETIVOS GERAIS
(Breve resumo, retirados do programa / projeto, pois estas informações devem constar obrigatoriamente no
Plano de Trabalho apresentado pela instituição).
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA –Rio
Rua Afonso Cavalcati, 455 / sala 663 – Cidade Nova –Rio de Janeiro CEP 20211-901
Telefones: 2976-2993 / 2976-1522  e-mail: cmdca@pcrj.rjgov.br
1
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE PROGRAMA
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
(Breve resumo, retirados do programa / projeto, pois estas informações devem constar obrigatoriamente no
Plano de Trabalho apresentado pela instituição).
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE PROGRAMA
Bairros onde o programa / projeto é desenvolvido:
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA –Rio
Rua Afonso Cavalcati, 455 / sala 663 – Cidade Nova –Rio de Janeiro CEP 20211-901
Telefones: 2976-2993 / 2976-1522  e-mail: cmdca@pcrj.rjgov.br
1
ANEXO II
MODELO DE PLANO DE TRABALHO
I- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
1.1- Nome da Entidade:
1.2- Endereço da Entidade:
1.3- Bairro:
1.4- CEP:
1.5- Telefone: Fax:
1.6- E-mail:
1.7- CNPJ:
1.8- Data de Fundação:
1.9- Técnico Responsável:
II- TÍTULO DO PROJETO
III- SUMÁRIO DA PROPOSTA
IV- CONTEXTO DO PROJETO
V- PÚBLICO ALVO (Número, faixa etária)
VI- OBJETIVOS (GERAL E ESPECÍFICOS)
VII- JUSTIFICATIVA
VIII- METODOLOGIA
IX- EQUIPE
X- CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
XI- SISTEMA DE AVALIAÇÃO
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA –Rio
Rua Afonso Cavalcati, 455 / sala 663 – Cidade Nova –Rio de Janeiro CEP 20211-901
Telefones: 2976-2993 / 2976-1522  e-mail: cmdca@pcrj.rjgov.br
1
ANEXO III
MODELO DE RELATÓRIO DE ATIVIDADES
I- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
1.1- Nome da Entidade:
1.2- Endereço da Entidade;
1.3- Bairro:
1.4- CEP:
1.5- Telefone: Fax:
1.6- E-mail:
1.7- CNPJ:
1.8- Data de Fundação:
1.9- Técnico Responsável:
II- ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO EXERCÍCIO ANTERIOR
III- PÚBLICO ATENDIDO
IV- ORIGEM DOS RECURSOS
V- INFRAESTRUTURA INSTITUCIONAL – Espaço físico, materiais permanentes e de consumo,
equipe.