CMDCA-Rio assina nota de apoio à absoluta prioridade das adolescentes no Sistema Socioeducativo

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA-Rio) assinou nota de apoio à absoluta prioridade das adolescentes no Sistema Socioeducativo. Uma resolução recém-aprovada pelo Conanda tem como objetivo denunciar a invisibilidade e violência impostos às adolescentes, sobretudo assegurar a igualdade de direitos entre meninas e meninos em atendimento socioeducativo.

Por isso, várias entidades que assinam esta nota manifestam apoio ao Conanda e requerem a imediata publicação da resolução para que a mesma possa ser implementada de maneira absoluta em todos os estados brasileiros.

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Leia a nota na íntegra:

Pela absoluta prioridade das adolescentes no Sistema Socioeducativo


No dia 17 de dezembro o Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (CONANDA) aprovou uma resolução que “estabelece diretrizes para o atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE)”. O texto trata de maneira séria e responsável os direitos e garantias das meninas em privação de liberdade e da população LGBTQI+ à convivência familiar e comunitária, do direito da adolescente gestante e mãe, entre outros direitos fundamentais.

A Resolução além de constatar a falta de regulamentação a nível nacional sobre questões relacionadas ao gênero no SINASE, também refere sobre a baixa incorporação de parâmetros internacionais nas leis e regulamentos vigentes no que tange às adolescentes privadas de liberdade. Dessa forma, visa superar as violências que meninas e adolescentes LGBTQI+ são submetidas em unidades socioeducativas em razão exclusivamente do seu gênero. Exemplo disso é o fato de lavarem as roupas de toda unidade socioeducativa e serem submetidas a cursos historicamente femininos como costura e cuidados do lar, conforme pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça, ou ainda, serem submetidas a abusos sexuais, conforme foi identificado por meio de inspeções realizadas pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT).

Ainda, pesquisa realizada pelo Instituo Anis, e por diversos estudos demostram como a desigualdade de gênero no atendimento socioeducativo vem reproduzindo diversas violações de direitos e violências institucionais contra meninas cis e trans, a não observância de direitos também ocorre em relação às adolescentes gestantes, lactantes e mães.

Importante considerar ainda que o racismo - o relatório do MNPCT aponta que as meninas negras correspondiam 64% das meninas no meio fechado - e a desigualdade social são situações que agravam as condições das meninas no sistema socioeducativo, uma vez que a privação de liberdade e o afastamento familiar e comunitário, por si só, as colocam em situações de vulnerabilidades. Isso tudo em razão de serem uma população em em peculiar e intenso estágio de desenvolvimento que necessitam de cuidados próprios que apenas a garantia plena dos seus direitos, com absoluta prioridade, pode assegurar.

Em pesquisa realizada pela Plan International, Por ser Menina, foi possível identificar que 37% das meninas brasileiras acreditam que, na prática, as meninas e os meninos não têm os mesmos direitos. Assim, práticas institucionais que criam diferentes barreiras entre meninas e meninos aprofundam ainda mais a desigualdade socialmente imposta às meninas. É, portanto, fundamental o combate à desigualdade de gênero ainda na infância e adolescência para garantir que meninas e meninos tenham oportunidades iguais em termos educacionais e profissionais.

A Resolução recém aprovada pelo Conanda tem como objetivo denunciar o cenário de invisibilidade - em 2017 as meninas representavam 4% (1.046) da população em atendimento socioeducativo - e violência impostos às adolescentes, sobretudo com o intuito de assegurar a igualdade de direitos entre meninas e meninos em atendimento socioeducativo no acesso à educação, esportes, cursos profissionalizantes, à convivência familiar e comunitária, à saúde sexual, e o respeito às subjetividades do corpo feminino sem qualquer violação, humilhação e constrangimento, superando toda lógica machista e patriarcal que constitui a estrutura da sociedade brasileira.

Ainda, é importante destacar que não é verdade que a Resolução permite visita íntima para todas as meninas, mas sim reforça o que já está previsto em lei no artigo 68 da Lei do Sinase, ou seja, fica assegurada também às adolescentes casadas ou que vivam, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima. Assim, as informações que têm sido veiculadas com o objetivo de macular a imagem do CONANDA demonstram o desconhecimento das legislações nacionais e internacionais, inclusive do próprio SINASE, na tentativa de deslegitimação do espaço deliberativo em que se constitui o Conselho, que tem uma história marcada pela defesa intransigente dos direitos de crianças e adolescentes, por meio da deliberação de políticas públicas que reafirmam os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral, constantes da nossa Constituição Federal de 1988.

Por fim, é importante destacar que a Resolução vai ao encontro dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), sobretudo os objetivos 5 - Igualdade de gênero -, que trata mulheres e homens de forma justa, com oportunidades iguais de crescimento profissional e equiparação, visando o respeito e apoio aos direitos humanos e combate toda e qualquer discriminação à diversidade; e o objetivo 16 - Paz, justiça e instituições eficazes -, que Identifica e toma medidas eficazes contra a corrupção e a violência, nas suas próprias operações e nas de sua cadeia de abastecimento.

Neste sentido, as entidades abaixo assinadas manifestam apoio ao CONANDA, às Conselheiras e Conselheiros, e requerem a imediata publicação da Resolução para que possa ser implementada de maneira absoluta em todos os estados brasileiros com o objetivo de resguardar os direitos fundamentais das adolescentes privadas de liberdade.