Conheça norma e calendário para a Regularidade 2022 das entidades

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA-Rio), através da Deliberação nº 904/2011, fixa normas para o registro das entidades e a inscrição dos programas de atendimento a crianças e adolescentes. A fim de manter as informações atualizadas, as entidades de atendimento devem apresentar anualmente ao CMDCA-Rio o Relatório de Atividades do ano anterior e o Plano de Ação do ano corrente.

Estabelece esta deliberação que aquelas entidades que não apresentarem a documentação solicitada terão o registro suspenso.

O CMDCA-Rio receberá até o dia 29 de abril de 2022, à Rua Afonso Cavalcanti nº 455/663, Cidade Nova, de 2º a 6º feira, de 10h às 17h, os documentos abaixo, necessários à Regularidade Anual 2022:

1 – Certificado e laudo técnico de limpeza e higienização das caixas, células e reservatórios d’aguas e potabilidade da água.

2 – Certificado e laudo técnico de desinsetização e desratização.

3 - Relatório de atividades 2021.

4 – Plano de Ação 2022.

5 – SE A ENTIDADE POSSUIR, Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros e Alvará de Funcionamento da Prefeitura do Rio de Janeiro.

Clique aqui e leia o ofício sobre regularidade 2022.

Clique aqui e leia o modelo de plano de trabalho e relatório.