CMDCA-RIO FARÁ LEILÃO DE TOCHAS OLIMPÍCAS DA RIO 2016
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA-Rio) está realizando, em parceria com a Prefeitura do Rio de Janeiro, um leilão de 10 tochas da Rio 2016. O recurso será destinado ao Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMADCA). O edital do leilão foi publicado no Diário Oficial do Rio no dia 05 de novembro de 2021. Os interessados - do Brasil ou do exterior - podem dar lances até o dia 25 de novembro de 2021, até às 15h. Cada tocha foi avaliada no valor de R$ 15,5 mil a preços de hoje.
O pagamento será à vista, ou no prazo de sete dias, mediante caução de 10% do valor da arrematação. Como o leilão é beneficente, não será devida nenhuma comissão pelo arrematante. Para participar, deve ser feito cadastro prévio no site www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida.
Em 26 de novembro de 2020, foi homologado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) e o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos de 2016, que resultou no pagamento de multa no valor de R$ 2 milhões e a doação das dez tochas olímpicas, todos destinados ao FMADCA, que é gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA-Rio).
- A importância deste leilão é que haverá o incremento de recursos para o Fundo e estes recursos serão destinados às instituições e aos programas governamentais inscritos no Conselho – explica Érica Arruda, presidente do CMDCA-Rio.
O conselheiro de direito, Guilherme Maltarollo, detalha porque é tão importante para o Fundo ter dinheiro para investir nas entidades cadastradas no Conselho.
- As instituições apoiadas pela CMDCA Rio não tem fontes geradoras de renda própria, investindo seus recursos humanos e materiais nas atividades pedagógicas, de gestão e alimentação das unidades de atendimento as crianças e adolescente. O FMADCA, mesmo que dirigido para atividades pontuais não contínuas, é fundamental para a manutenção das Organizações Sociais públicas e privadas sem fins de lucro, que prestam serviço relevante para a cidade – detalhou.
Para se ter uma ideia dessa importância, o Fundo repassou recursos para nove instituições com atendimento voltado à crianças e adolescentes no período da Covid-19. Uma destas entidades foi a Associação Beneficente Amar, localizada em Vila Isabel.
- Temos uma casa de acolhimento com 20 meninos entre 6 e 17 anos. O período da pandemia foi muito desafiador para nós em relação ao cuidado destas crianças e adolescentes. O recurso que recebemos do Fundo foi de grande importância e investimos em alimentação e produtos de higiene e limpeza -, afirma a assistente social, Erica Angelis.
Ao todo, 210 crianças e adolescentes foram beneficiadas com estes recursos específicos dirigidos a ações de combate à Covid-19.
Sobre o CMDCA-Rio e o Fundo
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão criado por lei para formular e deliberar políticas públicas relativas a crianças e adolescentes, em conjunto com as áreas de saúde, meio ambiente, assistência social, educação, entre outras. Controla as ações em todos os níveis e organiza as redes de atenção à população infantojuvenil, promovendo a articulação das ações, das entidades e dos programas da sociedade civil e dos governos. Em sua trajetória, o Conselho já deliberou a política de atendimento às crianças e aos adolescentes vítimas de violência doméstica, além da política de reordenação dos abrigos no município do Rio de Janeiro entre outras ações. O compromisso do CMDCA-Rio se firma em aproximar as políticas públicas da população em vulnerabilidade, criando uma ligação com a sociedade civil, convidando a conhecer e participar dessas necessidades.
O Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente tem por finalidade financiar políticas, programas e projetos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade social, de acordo com as diretrizes e deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), órgão responsável pela gestão do Fundo.
Os recursos para o financiamento são provenientes do orçamento público, de doações incentivadas (dedução do imposto de renda devido) de pessoas físicas e jurídicas, de doações de bens de pessoas físicas e jurídicas, de multas aplicadas pelo município, entre outras fontes de receita.