Entidades de Atendimento Registradas no CMDCA-Rio têm prazo para apresentar Regularidade Anual
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA-Rio), através da deliberação n.º 904/2011, fixa novas normas para o registro das entidades e a inscrição dos programas de atendimento a crianças e adolescentes.
Visando manter atualizadas as informações sobre os programas desenvolvidos pelas entidades, o Conselho informa que elas devem apresentar o Relatório de Atividades do ano anterior e o Plano de Ação do ano corrente.
Para acessar o modelo de plano de trabalho (ano 2021) e o modelo de relatório de atividades (ano 2020), clique aqui.
Além disso, a deliberação n.º 1.279/2018, de 09/04/2018, também traz regras para o registro das entidades no CMDCA-Rio, estabelecendo a apresentação de outros documentos ao processo de registro, inscrição de programas e regularidade anual.
Abaixo confira a lista completa de documentação:
1-Certificado e laudo técnico de limpeza e higienização das caixas, células e reservatórios d'água e potabilidade da água;
2-Certificado e laudo técnico de desinsetização e desratização;
3-Relatório de Atividades 2020;
4-Plano de Ação 2021;
5-SE A ENTIDADE POSSUIR, Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros e Alvará de Funcionamento da Prefeitura do Rio de Janeiro.
Atenção: o prazo limite para a entrega ao CMDCA-Rio da Regularidade Anual – 2021 e seus respectivos documentos é o dia 30 de abril de 2021, à Rua Afonso Cavalcanti, n.º 455/663, Cidade Nova, de 2ª a 6ª feira, de 10h às 17h.
Lembrando que as entidades que não apresentarem a documentação solicitada terão seu registro suspenso.
Para acessar o ofício de regularidade clique aqui.