NOTA DE APOIO À CRIANÇA DE 10 ANOS VÍTIMA DE ESTUPRO NO ESPÍRITO SANTO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA-Rio) vem a público manifestar seu apoio incondicional à interrupção da gravidez da menina de 10 anos, vítima de estupro no Espírito Santo. Importante lembrar neste caso que a Constituição Brasileira garante a realização do aborto legal, uma vez que a vítima se enquadra nas duas situações permitidas pela lei, que é quando não há outro meio de salvar a vida da gestante e no caso de gravidez resultante de estupro, desde que precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. Merece destaque a atuação do Juiz de Direito Substituto, Antônio Moreira Fernandes, da Vara da Infância e da Juventude e 1a. Vara Criminal da Comarca de São Mateus-ES, e o Ministério Público, na pessoa do Promotor de Justiça, Fagner Cristian Andrade Rodrigues, Titular da Promotoria da Infância e da Juventude da mesma Comarca, que atuaram para proteger os direitos desta criança, agindo rapidamente no sentido de assegurar a realização imediata do aborto, em decorrência de estupro.
Outro aspecto deste caso que merece repúdio é a divulgação da identidade da criança e de sua família, que, desde então, vêm sofrendo perseguições. Como é de conhecimento público, a criança tem o direito de ter a sua privacidade resguardada, assim como seus familiares e o fato ocorrido é uma dupla vitimização da mesma. Espera-se que os responsáveis pela divulgação sejam devidamente punidos por seus atos.
Por último e de fundamental importância é o fato do criminoso responsável pelos sucessivos estupros estar foragido. É imprescindível que a justiça atue de forma rápida no sentido de prendê-lo e puni-lo por suas ações abomináveis. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê no art. 5º que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”. É, portanto, dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar os diversos direitos das crianças e dos adolescentes. Punir o responsável por estes atos é uma forma de coibir para que crimes como estes não ocorram mais em nosso país.