CMDCA-Rio divulga orientações às entidades

O Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes publica nesta terça-feira, dia 24 de março de 2020 orientações a serem fornecidas para entidades de acolhimento institucional, seguindo recomendações da Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rosana Cipriano. O objetivo é regulamentar medidas de prevenção, controle e contenção de riscos e agravos à saúde pública para evitar a disseminação do Covid-19.

Entre os temas abordados estão Cuidados básicos; Ambiente; Bebedouros; Parentes ou padrinhos; Convívio social e aglomerações e Gestão dos serviços.

Veja abaixo o texto abaixo:

Orientações para entidades de acolhimento institucional

Cuidados básicos:

  • lavar frequentemente as mãos por pelo menos 20 segundos, especialmente após contato direto com pessoas doentes ou com o meio ambiente e antes de se alimentar;
  • se não tiver água e sabão, utilizar álcool em gel 70%, caso as mãos não tenham sujeira visível;
  • usar lenço descartável para higiene nasal e cobrir nariz e boca ao espirrar ou tossir;
  • evitar levar as mãos ao rosto e higienizar as mãos após tossir ou espirrar;
  • não compartilhar objetos de uso pessoal como talheres, pratos, copos ou garrafas, canudos, toalhas, talheres, alimentos, maquiagem e protetores labiais, canetas, lapiseiras, borrachas, brinquedos, celulares, etc;
  • não colocar os lábios no bico ejetor de água dos bebedouros;
  •  não manter contato físico além daquele necessário aos cuidados com as crianças e os adolescentes.
  •  Disponibilizar máscaras aos acolhidos e funcionários que estiverem com quadros de tosse ou espirros;
  •  Articular com a rede de saúde local para orientações específicas, coleta e transporte oportunos e adequados das amostras para testes diagnósticos, quando houver suspeita de contaminação, e encaminhamento dos usuários para a rede de saúde, quando for o caso;
  • Isolar acolhidos com suspeita de contaminação que apresentem sintomas agravados de coriza, tosse, dor de garganta, febre e/ou dificuldade respiratória – com utilização de quarto individual e banheiro diferenciado dos demais, não utilizar locais comuns, usar de máscara cirúrgica e comunicar imediatamente as autoridades de saúde, para orientação sobre testagem, cuidados específicos e manejo do caso comunicando, de imediato, ao Ministério Público e à autoridade judiciária;
  • aferir temperaturas das crianças e adolescentes suspeitos e contaminação toda a manhã;
  • Dispensar a presença física na unidade dos profissionais com mais de 60 anos, gestantes, lactantes e daqueles com doenças graves, bem como daqueles que porventura tenham tido contato direto com pessoas infectadas pelo vírus, devendo, nessa hipótese, observar o plano descrito em relação à recomendação para a substituição do funcionário.
  • Os profissionais que tenham chegado de viagem oriundos de áreas de risco devem ficar afastados da unidade de acolhimento e em observação, pelo tempo determinado pelas autoridades sanitárias.
  • Afastar prontamente o funcionário que apresentar sintomas da COVID-19 e realizar sua imediata substituição ou adequação do quadro de funcionários, evitando prejuízos ao atendimento dos acolhidos, devendo observar o plano descrito em relação à recomendação para a substituição do funcionário;
  •  Naquilo que for possível, seguir a Nota Técnica n. 6/2020 da Diretoria de Vigilância Sanitária, que orienta sobre as boas práticas no gerenciamento dos resíduos de serviço de saúde na atenção à saúde de indivíduos suspeitos ou confirmados pelo novo coronavírus (COVID19);
  • Ao chegar na unidade, os funcionários devem iniciar procedimentos de higiene para mitigar o risco de inserção do coronavírus na unidade, dentre eles: a) trocar as vestes por outra ainda não usada; e b) lavar bem as mãos (dedos, unhas, punho, palma e dorso) com água e sabão, evitando levá-las aos olhos, nariz e boca, e, de preferência, utilizar toalhas de papel para secá-las; c) medir a temperatura e ser encaminhado à UBS caso apresente febre;
  • Os funcionários devem ainda observar as orientações que constam na Nota Pública para Medidas de Prevenção ao Coronavírus nas Unidades de Acolhimento Institucional publicado pelo Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos que acompanha esta recomendação.

 COM RELAÇÃO AO AMBIENTE:

  • Intensificar a higienização dos ambientes de uso comum com solução desinfetante, incluindo maçanetas, torneiras, portas, papel toalha, assim como brinquedos, computadores, objetos de uso coletivo etc.;
  • Realizar a desinfecção das mesas e cadeiras, friccionando com pano seco e limpo embebido com álcool 70% por 20 segundos, ao final do período e/ou a cada troca de turmas;
  • Intensificar cuidados com o uso do álcool, especialmente em ambientes com acesso de crianças e adolescentes, pelo risco de ingestão acidental e de queimaduras devido à característica inflamável do produto. Este produto exige todo o cuidado;
  • Reorientar a equipe de apoio para a intensificação da limpeza dos diferentes materiais e brinquedos utilizados e de uso comum na entidade;
  • Efetivar, se possível, limpeza dos equipamentos de ventilação e/ou ar condicionado: Mantendo limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos) de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna do ar;
  • Manter ventilação natural nos ambientes e diminuir o uso de condicionadores de ar ao estritamente necessário;
  •  Instalar dispensadores com álcool em gel em locais de fácil acesso à equipe e aos acolhidos para que façam uso sempre que necessário, em especial na entrada da unidade e próximo aos banheiros, cozinha e dormitórios ou, caso não seja possível a instalação, manter recipientes com o antisséptico em tais locais;
  •  Manter distância mínima de 1 metro entre camas ou cadeiras, na medida do possível;
  • Esvaziar regularmente as lixeiras. Deve-se ter especial atenção quanto à higiene, fechamento dos sacos de lixo, esvaziamento constante e destino adequado do lixo, no caso de lixeiras que contiverem lenços, máscaras e materiais com secreções, como fraldas;
  • Em relação aos espaços utilizados para alimentação, deve-se evitar o uso concomitante de refeitórios ou mesas por grande número de pessoas, manter a distância mínima de 1 metro, na medida do possível, entre as pessoas e evitar refeições tipo buffet (que facilitam a disseminação do vírus).

 COM RELAÇÃO AOS BEBEDOUROS (se houver):

  • Realizar desinfecção do equipamento com álcool 70%, frequentemente; preferencialmente disponibilizando copos descartáveis junto ao bebedouro ou fornecendo para as crianças e adolescentes copo/garrafa plástica para uso individual;
  • Obstruir o uso do bico ejetor pequeno, deixando em uso apenas o grande curvo e orientações de uso fixadas na parede, na frente do bebedouro.

COM RELAÇÃO AOS PARENTES OU PADRINHOS DOS ACOLHIDOS:

  • Tendo em vista a gravidade da disseminação da doença COVID-19, as visitas devem ser suspensas até que se passe a atual fase de ampla mobilização nacional contra a infecção comunitária, devendo, nos casos em que houver restrição ao direito de visitas de pais ou familiares extensos tal medida ser formalmente comunicada a esta Promotoria de Justiça, bem como para a Vara da Infância e Juventude;
  • Caso ainda não tenham sido comunicados, os familiares e padrinhos que habitualmente visitam os acolhidos devem ser informados sobre a suspensão das visitas, de forma clara e objetiva;
  • Na hipótese de resistência dos familiares ou padrinhos ao cumprimento das medidas de suspensão de visitas, o fato deve ser imediatamente comunicado à Vara da Infância e a esta Promotoria de Justiça, solicitando-se a imposição judicial de restrição de visita, em atenção ao disposto no art. 92, §4º, do Estatuto da Criança e do Adolescente;
  •  Estimular outras formas de contato das crianças e adolescentes acolhidos com seus familiares e pessoas da comunidade com quem mantêm vínculos de afinidade e afetividade, notadamente pelos meios não físicos (contato telefônico, videochamadas, aplicativos de mensagem etc), a fim de se minimizar a sensação de isolamento no período.

COM RELAÇÃO AO CONVÍVIO SOCIAL E AGLOMERAÇÕES:

  • Abster-se de realizar ou promover atividades que resultem na aglomeração dos acolhidos;
  • Quando necessário, realizar escalonamento dos horários de refeições, diminuindo-se ao máximo a aglomeração de acolhidos nos refeitórios, sem prejuízo de outras iniciativas consideradas pertinentes;
  • Elaborar a equipe técnica juntamente com a coordenação da unidade e com os acolhidos plano de enfretamento a essa nova situação de confinamento, que inclua, além das rotinas de higiene e cuidados pessoais, atividades físicas, lúdicas e pedagógicas com vistas ao resguardo da saúde mental dos acolhidos e dos cuidadores, bem como a preservação da cordialidade no interior das unidades de acolhimento.

COM RELAÇÃO À GESTÃO DO SERVIÇO:

  • A Secretaria de Assistência Social e cada serviço de acolhimento, incluindo aqueles ofertados por organizações da sociedade civil – OSC, devem identificar os possíveis riscos referentes à pandemia do Coronavirus diante da realidade local e das especificidades dos usuários e do serviço, e elaborar planos de contingência voltados à mitigar os efeitos da ocorrência dos riscos identificados.
  • Tais planos devem conter estratégias que estabeleçam procedimentos e ações a serem desencadeadas diante do acontecimento de cada risco, de modo a dar respostas rápidas e efetivas aos eventos indesejados que porventura venham a ocorrer durante o período de emergência de saúde pública.
  • Não devem ser promovidas “entregas” de crianças ou adolescentes para residirem com cuidadores, medida que somente poderá ser tomada, excepcionalmente, mediante autorização prévia do Ministério Público e da Vara da Infância e Juventude;
  • Dentre outras situações que precisam ser mapeadas de acordo com a realidade de cada serviço, destacam-se:
  • A orientação aos cuidadores/educadores e à equipe técnica sobre os cuidados com a higiene e distanciamento social, mas reforçando também que o serviço de acolhimento é um serviço essencial e que, por isso, não pode ser interrompido;
  • A possível necessidade de substituição temporária intempestiva de profissionais de cuidados diretos, de modo a garantir a continuidade do serviço e a atenção necessária aos acolhidos, na eventualidade de afastamento de muitos profissionais de forma concomitante devido à suspeita ou contaminação com Coronavirus ou por fazerem parte do grupo de risco para a doença. Havendo necessidade de substituição e/ou risco para a continuidade do serviço, comunicar formal e imediatamente o fato à chefia do Poder Executivo Municipal, para fins de eventual contratação emergencial de novos servidores, conforme nota técnica expedida pelo Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa;
  •  Prestar apoio operacional, financeiro e técnico às unidades diante da necessidade de providenciar espaços reservados adequados ao uso de acolhidos infectados ou com suspeita de infecção pelo Coronavirus;

Atenciosamente,

Rosana Cipriano