CMDCA divulga informações sobre os recursos da prova para conselheiros tutelares
OS RECURSOS
1 O candidato poderá interpor recurso quando entender que houve erro na formulação da questão, na correção e no critério de julgamento da questão, bem como no resultado da Prova Discursiva.
2 A interposição do recurso contra a correção da Prova Discursiva poderá ser solicitada pelo candidato, nos dias 25 até às 23h e 59min do dia 27/08/2023, utilizando-se, para tanto, de preenchimento de formulário próprio por meio do link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSflwhOzzNLv03kScb3KWFe70ZrLg9PoP2tBvAlz2t6yCWwSSw/viewform, disponibilizado no site de Concursos da PCRJ, na aba “Processos Seletivos/Conselheiro Tutelar”.
2.1 o recurso contra a correção da prova discursiva deverá ser digitado pelo candidato, com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nome de autores etc., juntando, sempre que possível cópia dos comprovantes; levando em conta o espelho de correção, constante do Edital FP/SUBGGC nº 96, de 07 de agosto de 2023, abaixo transcrito: “PROVA DISCURSIVA - ESPELHO DE CORREÇÃO
a) Clareza e coesão do texto, uso da norma culta (10 pts)
b) Equipe médica está obrigada a fazer a denúncia (5 pts)
c) Medidas e procedimentos a serem adotados (20 pts)
d) Encaminhamento ao Ministério Público/Judiciário (5 pts)”
2.2 Não serão aceitos recursos por fax, via postal, internet, ou entregue, por qualquer meio, fora do prazo.
2.3 Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos e/ou inconsistentes, ou, ainda, cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
2.4 os recursos intempestivos não serão conhecidos e os inconsistentes não providos;
2.5 Em hipótese alguma, serão aceitos pedidos de revisão de recursos e/ou recursos de recursos.
2.6 Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso apresentado fora das condições exigidas e/ou dos prazos estabelecidos.
2.7 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais.
2.8 O candidato poderá tomar ciência da análise do recurso interposto a partir do 1º dia útil subsequente ao da publicação do resultado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, por meio do link disponibilizado no site http://prefeitura.rio/web/portaldeconcursos, na aba “Processos Seletivos/Conselheiro Tutela”.
3. A recontagem de pontos poderá ser solicitada pelo candidato, nos dias 25 e 27/08/2023, pelo e-mail concursos.grs@gmail.com.
Apenas o próprio candidato fará a vista de seu cartão, constante do link disponibilizado no site de Concursos da PCRJ, na aba “Processos Seletivos/Conselheiro Tutelar” II. DO
RESULTADO FINAL
O resultado final será divulgado por Edital, conforme estabelecido no dia 29/08/2023, publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e disponibilizado nos sites http://www.rio.rj.gov.br/web/portaldeconcursos.
Do resultado final constará, apenas, a relação dos candidatos HABILITADOS, distribuídos por Conselho Tutelar, classificados em ordem alfabética
Prorrogação de Prazo
EDITAL FP/SUBGGC Nº 99, DE 25 DE AGOSTO DE 2023