Presidente do CMDCA-Rio participa de Encontro da Associação dos Conselheiros do RJ

O presidente do CMDCA-Rio, Carlos Laudelino, participou, na manhã desta quinta-feira (28), do II Encontro da Regional Capital ACTERJ, Associação dos Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro, organizado pela Regional Capital da associação. O evento, que teve como tema “32 anos do ECA e suas atualizações e impactos na rede de garantia de direitos”, contou como palestrante o promotor de justiça Rodrigo Medina. Entre as presenças contou com a Presidente e vice-presidente da associação estadual ACTERJ, comissões da OAB Barra da Tijuca, coordenação da Regional Capital, instituições da Rede de Atendimento a Criança e Adolescente, com instituições Governamentais e Sociedade Civil, bem como Conselheiros Tutelares do município e de municípios vinhos ao Rio de Janeiro.

"É sempre emocionante estar junto a pessoas que defendem essa bandeira, que defendem nossas crianças e adolescentes. Esse é um momento em que vamos precisar de todos, governo, sociedade civil, OAB, todos, porque precisamos, sim, reconhecer, fortalecer e deixar o nosso legado para crianças e adolescentes", disse Laudelino.

O promotor Rodrigo Medina trouxe, em sua fala, esclarecimentos sobre a lei nº 13.431/2017 (que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência), e o decreto nº 9.603/2018 (que regulamenta tal lei). Também foi objeto de sua participação a nova lei Henry Borel, nº 14.344, cujo nome é em alusão ao caso do menino de quatro anos espancado e morto pelo padrasto no apartamento em que vivia com a mãe, que prevê o aumento da pena de homicídio contra menores de 14 anos, além de reforçar as medidas protetivas em favor da vítima.

De acordo com o promotor, é essencial ter em mente a lógica da não revitimização: assim, é possível a redução do número de escutas da criança ou adolescente e diminuição do tempo entre essas. Entre outros fatores, deve-se ter conhecimento das diferenças entre escuta especializada (realizada perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade) e do depoimento especial (realizado pela autoridade policial ou judiciária. "É importante que vocês conheçam a lei e o decreto em toda sua extensão, para que assim vocês possam estar cada vez mais aptos a auxiliar nossas crianças a terem vidas mais dignas", frisou.